sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187

Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - 18:53

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%. A correção reflete a variação ocorrida no valor mínimo nacional por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2010, em relação ao valor de 2009. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,00.

De acordo com o MEC, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o MEC observa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 [Lei do Fundeb], no início de cada ano.

O MEC aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que atenua os critérios para permitir a prefeituras e a governos estaduais complementar o orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso do magistério. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Critérios — Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

  • Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Assessoria de Comunicação Social


Fonte: www.portal.mec.gov.br

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AVE – Artes Visuais Estudantis



Um projeto realizado em escolas estaduais com intuito de despertar nos adolescentes a criatividade e visão crítica sobre temas contemporâneos de interesses gerais.  As despesas com os materiais utilizados na elaboração de telas são todas pagas pelo Estado, possibilitando com que todos os alunos façam parte do projeto.

Os benefícios que o projeto traz são inúmeros, pois como são atividades lúdicas, chamam atenção e despertam o interesse dos alunos para as atividades propostas. Abre espaço para os professores de Artes que muitas vezes não são valorizados ou não possuem carga horária suficiente para desenvolver as atividades que gostariam de aplicar em sala de aula.

Esses projetos são de suma importância, pois dão oportunidade á jovens de desenvolverem a criatividade, aumentar o interesse pela escola, diminuir o espaço entre o professor e o aluno, fazendo com que jovens encontrem suas identidades.

PNE e o cenário atual da educação brasileira


Vemos que o aspecto da formação/capacitação do professor para a sala de aula tem sido efetivada na prática assim como reza o PNE, e que, de fato, é sim importante uma boa qualificação para que os profissionais da educação tenham subsídios técnicos e teóricos para fazer uso desses subsídios em diversas ocasiões em sala de aula.
Sabemos que no contexto global em que vivemos, na era da tecnologia avançada, este profissional deve dar continuidade a sua formação, participando de debates, discussões, treinamentos específicos, cursos técnicos, o que se chamava antigamente de “reciclagem”, pois, o que se visa chegar com isso tudo é uma melhor qualidade de aulas oferecidas aos alunos no Brasil.
Quanto à questão da valorização do profissional da educação, nota-se um grande déficit de valores salariais dos professores, enquanto existe investimento muitas vezes em estrutura logística, falta investimento no material humano, muitas cidades e sistemas de educação municipal nem têm o plano de carreira para o magistério, no momento atual vemos sim professores recebendo grande investimento dos governos para estes receberem melhor qualificação para a sala de aula, no entanto, não vemos essa valorização em termos financeiros para este tipo de profissional, principalmente no que tange a educação básica dos anos iniciais, o que deveria ser o propósito mais importante da educação pois é onde ocorre o desenvolvimento intelectual dos alunos.
No modelo de escola em que temos hoje, o ideal é que se tenha uma educação em tempo integral para o melhor aproveitamento dos alunos, conforme vemos em alguns países que tem os níveis de educação mais elevados, como Japão, Estados Unidos, Portugal, França, Espanha, etc., portanto ao invés de termos pouco tempo de aula e muitos alunos compilados muitas vezes em uma sala de aula só, o ideal seria que tivéssemos mais salas com um numero menor de alunos em cada uma delas e assim o professor poder dar maior atenção a cada um dos alunos.
Com isso o profissional da educação teria tempo de fazer o acompanhamento e lecionar para um grupo de alunos e também de participar de discussões, debates, planejamento, articulações, preparação de projetos ainda dentro do ambiente escolar, em um turno oposto ao das suas aulas.
Portanto, concluímos que algo está sendo feito para colocar em prática as idéias e leis teóricas constantes no PNE, porém, constatamos também que até que a parte teórica do PNE seja completamente efetivada na prática, deve deixar de “andar a passos de tartaruga” e avançar com maior velocidade para que haja uma realização daquilo que os governos planejam,e deixei as  leis somente nos papeis.

Análise dos Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1998

No Artigo 205 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988, diz:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A educação, segundo a lei, deve promover inclusão social, formação de cidadãos e profissionais competentes com a colaboração da sociedade. Porém, vemos em comparação com este artigo que existem contradições em relação à situação real da educação em nosso país.

Escolas sem quaisquer estrutura, sem professores qualificados, ou atuando em áreas que não é da sua formação, faltam de equipamentos e de técnicos para laboratórios e oficinas são apenas alguns exemplos da má situação do sistema educacional brasileiro. Além de problemas estruturais, problemas familiares interferem no desempenho do aluno em sala de aula e são os grandes responsáveis por alterações comportamentais de crianças.

Já o artigo 206, divulga uma série de princípios em que a educação deveria seguir como base, porém ao analisaremos reafirmamos a idéia de que existem contradições entre a lei e a realidade. Pois, o descaso com a educação brasileira é frequente, o professor não é valorizado como deveria, as condições de trabalho são precárias, muitas vezes a diversidade e liberdade de expressão não são respeitadas, comprometendo a qualidade e funcionamento da educação em nosso país. Essa situação não ocorre em casos isolados, mas em todos os estados do Brasil. Dessa forma, fica evidente a necessidade de reaver o atual sistema educacional em busca da qualidade.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

A importância de conhecer a LDB


A LDB, Lei de Diretrizes e Bases, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso a educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública. Trata também da formação do professor, que deve atender aos requisitos mínimos exigidos para exercer a atividade docente.
Na LDB encontramos as Leis que regem a educação nacional em todas suas modalidades, do ensino básico ao superior. Por isso é mister que todos que atuam na área da educação tenham conhecimento das Leis de Diretrizes e Bases, já que nela podemos encontrar tanto os direitos quanto os deveres dos profissionais da educação quanto de seus governantes.      
Partindo desse pressuposto da importância da LDB para a educação é fundamental, principalmente para os professores, que possuam conhecimento das diretrizes para que não fiquem ignorantes de seus direitos como profissionais da educação, capazes de lutar por uma educação melhor e não apenas reclamar do sistema educacional de braços cruzados. 
O problema da educação do Brasil não é falta de leis que garantam os direitos dos alunos e dos professores a uma educação de qualidade, pois a LDB tem nos seus artigos o suficiente para isto, a questão é que muitos professores não tem conhecimento e não exigem o cumprimento da lei, por governantes que não fazem a menor questão de proporcionar as nossas crianças e adolescentes educação básica de qualidade.